29/03/2023 22h26 | Por: Redação/fonte tce
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 011/2009 (Processo TCE/009297/2019), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (15.03), o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt (gestor de 01/01/2013 a 31/12/2016), e os herdeiros do seu antecessor, Aparecido Rodrigues Staut (neste caso, limitado ao valor do patrimônio transferido aos herdeiros), a devolverem ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 984.887,03 devido às irregularidades registradas na execução do ajuste, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com aquele município.
O objeto do convênio foi o apoio financeiro para construção de uma unidade de referência em hemodiálise, integrante do Complexo Hospitalar Regional de Teixeira de Freitas, e João Bosco Bittencourt ainda terá que pagar multa de R$ 3 mil, em razão da não execução do objeto conveniado e do abandono da obra sem funcionalidade, frustrando a expectativa da população que seria beneficiada. Também foram expedidas determinações à Sesab.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual com transmissão pelo canal do TCE/BA no Youtube, foram desaprovadas as contas do convênio 047/2010 (Processo TCE/010391/2019), que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Além da desaprovação, os conselheiros, por maioria de votos, condenaram o ex-prefeito daquele município, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (gestão de 01/01/2009 a 31/12/2012) a devolver R$ 35.000,00 ao erário estadual, em razão da ausência da prestação de contas da 2ª parcela repassada, com correção monetária e juros de mora, além de expedir recomendações ao atual gestor do município e à Sesab.
A desaprovação, com expedição de recomendações, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 011/2007 (Processo TCE/003786/2021), também firmado pela Sesab, mas desta feita com a Prefeitura Municipal de Juazeiro, em razão da inexecução parcial do objeto conveniado, da transferência não justificada do valor de R$ 70.000,00 à Empresa PMJ FMS Gestão Plena, bem como em face da ausência de documentos relativos ao processo licitatório. O objeto do ajuste foi a cooperação técnico-financeira para a realização de mutirão de consultas e exames oftalmológicos aos pescadores cadastrados no projeto “Saberes das Águas”, na Região do Médio São Francisco, contemplando os municípios de Barra, Pilão Arcado, Remanso e Xique-Xique.
APROVAÇÕES
Já o convênio 027/2018 (Processo TCE/004506/2021), que a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) firmou com a Prefeitura Municipal de São Gabriel, teve a prestação de contas aprovada, porém com imposição de ressalvas devido ao atraso no saneamento de pendências identificadas na prestação de contas das 2ª e 3ª parcelas do ajuste. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para implantação de gramado no Estádio Municipal José Oliveira Maia, constando de serviços preliminares, movimento de terra, sistema de irrigação, preparo do solo (top soil), grama, tratos culturais pós-plantio (grow in) e diversos.
Também foram aprovadas com ressalvas as contas do convênio 119/2017 (Processo TCE/008006/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos do Sertão do São Francisco (Accosf), cujo objeto foi o apoio técnico e financeiro para custear a XI Exposição de Caprinos e Ovinos do Vale do São Francisco (Expovale), realizada no município de Juazeiro. As ressalvas foram impostas em razão do não atendimento das notificações enviadas pelo concedente (a CAR) para o saneamento das irregularidades identificadas na prestação de contas enviada, motivando a instauração da necessária tomada de contas. Foram expedidas recomendações à Accosf e aos atuais gestores da CAR.
Ainda foi concluído o julgamento do processo TCE/007769/2005, de aposentadoria, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que teve como beneficiária a servidora Iralmira Ferreira Brito (decisão pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à portaria retificadora).