28/04/2026 23h00 | Por: Redação/teixeiraurgente
A Justiça da Bahia determinou o bloqueio de mais de R$ 300 mil em bens do ex-prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho da Silva, no âmbito de ações que investigam possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos.
De acordo com o processo, o caso envolve a movimentação de R$ 250 mil oriundos de um convênio destinado à pavimentação. O valor teria sido transferido da conta específica da obra para a conta geral da Prefeitura no último dia de mandato, o que, segundo os autos, contraria as regras que disciplinam a aplicação de recursos vinculados.
A legislação brasileira determina que verbas provenientes de convênios devem ser mantidas em contas específicas e utilizadas exclusivamente para a finalidade prevista. Qualquer alteração na destinação ou movimentação dos recursos exige justificativa formal e autorização do órgão responsável.
Ainda conforme a decisão, a operação levanta questionamentos sobre a destinação do dinheiro e pode ter comprometido o andamento da obra, além de expor o município a riscos administrativos, como sanções por descumprimento das normas.
O caso também é analisado à luz da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê punições para agentes públicos que causem prejuízo ao erário, utilizem indevidamente recursos públicos ou violem princípios da administração, como legalidade e moralidade.

Além disso, a Justiça apura possíveis inconsistências na aplicação de verbas da assistência social, com indícios de despesas sem comprovação e uso fora da finalidade legal.
Como medida cautelar, foi determinado o bloqueio de bens do ex-gestor para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, conforme previsão também do Código de Processo Civil.
Se as irregularidades forem confirmadas, o ex-prefeito poderá ser obrigado a devolver os valores aos cofres públicos, além de estar sujeito a sanções como multa, perda de bens, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
O processo segue em tramitação na Justiça.