Chefe do transporte responsável por ambulância nega socorro a idosa de 86 anos; Transferência ocorreu apenas com intervenção de vereador


20/01/2025 14h03 | Por: Alexandro Sousa/teixeiraurgente MTB-0006235

Nossa equipe de reportagem apurou uma grave denúncia envolvendo o setor de transporte da Prefeitura de Teixeira de Freitas, responsável pelas ambulâncias da Secretaria de Saúde. O episódio gerou revolta e levantou questionamentos sobre a eficácia do atendimento à população.

De acordo com a filha da idosa de 86 anos, acamada e residente no bairro Jerusalém, o chefe do setor teria se negado a disponibilizar uma ambulância para levar a paciente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para atendimento médico. O pedido teria sido feito inicialmente por uma enfermeira da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro, que acompanha o caso da idosa.

Ambulâncias da Secretaria de Saúde
Foto: PMTF

A denunciante relatou que a enfermeira entrou em contato diretamente com o chefe do transporte, que teria visualizado a mensagem, mas não respondeu. Em seguida, a profissional de saúde tentou acionar outro membro do setor, mas foi tratada de forma desrespeitosa e orientada a ligar para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Pedido de transferência
Pedido de transferência

Diante da negativa, a filha da idosa recorreu às redes sociais, compartilhando fotos e denunciando o descaso. A postagem chamou a atenção de um vereador que participa do grupo e que, ao tomar conhecimento da situação, interveio junto ao setor de transporte. Apenas após essa intervenção, a ambulância foi autorizada a realizar o atendimento. No entanto, o veículo demorou mais de duas horas para chegar à residência da paciente.

O que diz a lei

Segundo a Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no Brasil, é dever do Sistema Único de Saúde (SUS) garantir o atendimento integral à saúde, incluindo o transporte de pacientes em situações de necessidade. O artigo 196 da Constituição Federal também estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos.

A negativa de atendimento por parte do chefe do transporte pode configurar omissão de dever público, passível de responsabilização administrativa e judicial. Casos como este reforçam a importância da atuação vigilante da população e de representantes políticos para garantir que os serviços essenciais sejam prestados com qualidade e respeito aos cidadãos.

A Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas ainda não se manifestou oficialmente sobre o ocorrido.