Desmentindo Fake News: Moradores de Teixeira de Freitas sofrem com falta de água apesar das promessas da Embasa


17/02/2024 02h41 | Por: Alexandro Sousa/teixeiraurgente

A Embasa enviou um comunicado à imprensa sobre Fake News, onde afirmava que o abastecimento de água em Teixeira de Freitas seria restabelecido até o fim da tarde de sexta-feira (16). No entanto, logo após o portal Teixeira Urgente publicar uma nota com o título ‘Embasa Descuida do Abastecimento em Teixeira de Freitas’, a empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) emitiu uma nota explicando que, devido às mudanças na qualidade da água do manancial que abastece Teixeira de Freitas, provocadas pelas chuvas dos últimos dias, foi necessário reduzir emergencialmente o volume de água distribuída na sede municipal para realizar ajustes no processo de tratamento. A empresa informou que, nesta sexta-feira (16), o abastecimento na cidade está sendo regularizado de forma gradativa e a expectativa é que a completa normalização ocorra ainda no final do dia de hoje.

No entanto, isso se mostrou uma Fake News, pois os bairros citados na matéria do portal anterior continuam sem abastecimento de água. Conversando com uma moradora do bairro Liberdade I, ela informou que há mais de cinco dias não cai água no bairro, e que está buscando água para tomar banho, beber e cozinhar no chafariz do bairro Tancredo Neves, que também vem sofrendo com a falta d’água.

A população questiona se o prefeito e os vereadores não estão vendo essa situação da empresa Embasa, que há anos faz o que quer em Teixeira de Freitas sem que nenhuma medida seja tomada.

De acordo com a lei, a falta de fornecimento de água fere diretamente os direitos básicos do consumidor. A empresa deve ser responsabilizada pelos danos gerados a todos os consumidores do serviço devido à precariedade do fornecimento.

O parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar, levando em conta diversas circunstâncias relevantes. Além disso, o fornecedor dos serviços deve informar ao consumidor, pelo princípio da informação, todos os problemas com o abastecimento, de forma clara e precisa, conforme estabelecido pelo próprio Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.