Informar ou atacar? Justiça Eleitoral da Bahia manda remover duas publicações do Instagram e reacende debate sobre os limites do jornalismo


09/09/2026 21h26 | Por: Redação/teixeiraurgente

Com o crescimento de páginas que se apresentam como portais de notícias, aumenta também a preocupação com apuração, checagem e responsabilidade na divulgação de informações

As redes sociais transformaram a maneira como os brasileiros consomem informação. Uma publicação feita em poucos segundos pode alcançar milhares de pessoas, provocar repercussão e até influenciar a opinião pública. Mas, diante dessa velocidade, surge uma pergunta que não pode ser ignorada: informar é simplesmente publicar?

Nos últimos anos, inúmeras páginas passaram a se apresentar como “portais de notícias”, utilizando linguagem jornalística, manchetes e imagens para divulgar acontecimentos. O problema não está no uso das redes sociais como ferramenta de informação. O problema começa quando a pressa para publicar fala mais alto do que a responsabilidade de apurar.

Jornalismo não é copiar postagem. Não é transformar denúncia em sentença. Não é publicar uma acusação sem ouvir o outro lado. Jornalismo é apuração, checagem, contexto e responsabilidade.

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estabelece como princípio fundamental o direito do cidadão à informação e também impõe responsabilidades a quem exerce a atividade jornalística. Na prática, isso significa buscar documentos, consultar fontes, verificar evidências, ouvir os envolvidos e deixar claro quando uma informação ainda está sob investigação.

Um caso recente em Teixeira de Freitas  mostra a dimensão do problema.

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de duas publicações no Instagram que associavam Penélope Bastos Pereira Belitardo a um suposto desvio de recursos públicos destinados ao atendimento de pessoas com deficiência.

A decisão foi proferida pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no processo nº 0602247-47.2026.6.05.0000, apresentado pela candidatura de Penélope.

Segundo os autos, conteúdos publicados por perfis como oxe.teixeira, polemicas_extremosul, politicandotx, oxeteixeirareserva e zumzumzumdoextremosul utilizavam vídeo editado, imagens da candidata e uma narrativa segundo a qual recursos destinados ao CER IV e às pessoas com deficiência teriam sido desviados para beneficiar sua campanha.

Na decisão, o relator entendeu que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica político-administrativa e afirmou que a acusação estava “desprovida de qualquer lastro probatório mínimo ou base factual idônea”. O magistrado também classificou o material como “gravemente descontextualizado e disinformativo”, apontando potencial para atingir a honra e a imagem pública da candidata.

A Justiça determinou ao Facebook a retirada das duas publicações no prazo de 24 horas, sob multa diária de R$ 1 mil. Também determinou a preservação de registros e o fornecimento de dados que possam auxiliar na identificação dos responsáveis pelos perfis.

Os representados ainda foram proibidos de republicar conteúdos idênticos ou equivalentes, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de reiteração.

O episódio serve de alerta para quem produz conteúdo nas redes sociais: uma tela de celular não transforma opinião em jornalismo, e uma publicação não transforma acusação em verdade.

Jornalismo não é chegar primeiro a qualquer custo. É ter compromisso com a verdade, com a apuração e, principalmente, com o cidadão que confia naquela informação.