15/09/2026 17h37 | Por: Alexandro Sousa/teixeiraurgente MTB 6235/BA
Decisão do TRE-BA determina remoção de publicação do Instagram e proíbe novas postagens com as mesmas acusações
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram pelo candidato a deputado estadual Andrei Lopes de Castro com acusações contra a também candidata ao cargo Penélope Bastos Pereira Belitardo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (15), pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Gustavo Teles Veras Nunes, no processo nº 0603578-64.2026.6.05.0000.
A representação foi apresentada pela candidatura de Penélope Belitardo, que alegou que o vídeo configurava propaganda eleitoral negativa irregular, desinformação e agressão à honra. Segundo a decisão, a publicação associava a candidata a supostos atos criminosos e de corrupção envolvendo o procurador do município de Teixeira de Freitas, Leandro Saboia Laudano.
No vídeo, Andrei faz afirmações sobre um suposto desvio de dinheiro público e sugere que Penélope poderia concordar ou estar envolvida no caso. Para o magistrado, a publicação não se limitou ao exercício regular da crítica político-administrativa.

Na decisão, o juiz afirmou que a narrativa direcionava o público à conclusão de que a candidata teria conivência ou envolvimento direto com um suposto desvio criminoso de dinheiro público. O magistrado considerou que as acusações de corrupção e desvio de verbas estavam desprovidas de elementos que as respaldassem e poderiam atingir a honra e a imagem pública da candidata.
A Justiça Eleitoral também levou em consideração a velocidade de propagação das redes sociais, a proximidade das eleições e o número de seguidores do perfil utilizado, estimado em cerca de 91 mil.
O TRE-BA determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova e torne indisponível a publicação indicada no processo, no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A plataforma também deverá preservar integralmente os arquivos originais, metadados e registros relacionados à publicação.
Já Andrei Lopes de Castro foi proibido de realizar novas postagens idênticas ou substancialmente equivalentes ao conteúdo questionado. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 2 mil.
A decisão foi concedida em caráter de tutela provisória de urgência. Os representados ainda poderão apresentar defesa no prazo legal de dois dias, e posteriormente o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Nas redes sociais, Andrei Lopes de Castro se apresenta como jornalista. No entanto, conforme os dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no registro de candidatura, a ocupação declarada consta como “outros”.

A informação é apresentada nos dados oficiais do registro eleitoral e não significa, por si só, que a pessoa não exerça ou tenha exercido atividade profissional na área de jornalismo.