Justiça suspende manobra para terceiro mandato do presidente do Consórcio Construir Manrick


03/12/2024 13h47 | Por: Redação/teixeiraurgente

A Justiça da Bahia suspendeu, nesta segunda-feira, 2 de dezembro, uma tentativa de alteração estatutária que permitiria um terceiro mandato consecutivo ao atual presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir), Manrick Gregório Prates Teixeira. A medida foi tomada após o presidente convocar, de forma irregular, uma eleição para o próximo dia 5 de dezembro, às 9h, nas dependências do consórcio, com a intenção de desafiar a decisão judicial.

A liminar foi concedida pelo juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, após ação movida pelos municípios de Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçu, Itamaraju e pelo prefeito eleito de Caravelas. Eles questionaram alterações estatutárias feitas em dezembro de 2023, mas registradas somente em novembro de 2024, que foram alteradas de forma benéfica às regras do processo eleitoral.

Os municípios alegaram que as mudanças foram feitas sem a devida comunicação aos consorciados, sem publicação em jornal de grande circulação e sem a participação efetiva da maioria dos membros. O município de Alcobaça, inclusive, questionou a sua suposta presença na assembleia que aprovou as alterações.

O juiz determinou a suspensão imediata dos efeitos da Segunda Alteração Consolidada do Estatuto Social e instruiu que uma nova eleição fosse convocada com base nas regras anteriores, que vedam o terceiro mandato executivo e exclua ampla publicidade. A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Em desobediência à ordem judicial, o presidente Manrick Teixeira publicou, de forma discreta, um edital convocando a eleição de 5 de dezembro no Diário Oficial do consórcio, ignorando a exigência de publicação em jornal de grande circulação regional e fixação do edital nas prefeituras e câmaras municipal com antecedência mínima de 10 dias, o que pode configurar crime de desobediência.

A situação expõe uma disputa pelo controle do consórcio, que gerencia obras de infraestrutura em diversos municípios do Extremo Sul da Bahia, e levanta questões sobre a transparência na gestão da entidade.