12/06/2024 17h56 | Por: Redação/Fonte Câmara dos deputados
O Projeto de Lei 1904/24 propõe equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, incluindo casos de gravidez resultante de estupro. A autoria do projeto é do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta de alteração do Código Penal, que atualmente não pune o aborto em casos de estupro e não impõe restrição de tempo para o procedimento nesses casos. O código também não está previsto para abortos realizados quando não há outro meio de salvar a vida da gest
Fora dessas abordagens, o código penal atual estipula detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque o aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a dez anos para quem provoca aborto sem consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos os casos, incluindo gravidez resultante de estupro, equiparando-se à pena prevista para homicídio simples
O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.
“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto no último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, argumentaram os autores da proposta.
O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibia a realização da chamada assistência fetal para interrupção da gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicamentos para interromper as lesões cardíacas do feto antes da retirada do útero.
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena conforme as disposições individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicar as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso um requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros sejam aprovados.
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