Novo teto de juros do rotativo do cartão entrou em vigor; entenda


03/01/2024 14h11 | Por: Redação/teixeiraurgente

O novo limite de juros para o rotativo do cartão de crédito entrou em vigor em nesta quarta-feira, 3 de janeiro de 2024, estabelecendo um teto de 100% sobre o valor da fatura. Essa medida, parte do programa governamental de renegociação de dívidas chamado Desenrola, permite também a portabilidade gratuita do encargo.

Essa mudança ocorreu após a falta de acordo entre governo, Banco Central (BC), Congresso Nacional e instituições financeiras até a data limite estipulada pela Lei do Desenrola, que era 2 de janeiro. O modelo adotado assemelha-se ao do Reino Unido, onde os juros são limitados a 100% do total da dívida, e não podem mais aumentar após dobrar o valor. Enquanto os comerciantes não enfrentam riscos com essa limitação, os bancos podem sentir um impacto, pois são responsáveis pelo pagamento final da operação.

Dessa forma, o consumidor que paga apenas uma parte da fatura e deixa um saldo para o próximo mês não será mais sujeito a juros tão elevados, que antes ultrapassavam o dobro do valor não quitado. Agora, o limite é de 100%, o que significa que se o consumidor tem uma dívida no rotativo de R$ 100, os encargos não podem exceder R$ 100, e o devedor não poderá pagar mais de R$ 200, independentemente do prazo.

Anteriormente, com taxas de 431,6%, alguém que adquirisse uma dívida de R$ 100 teria que pagar R$ 531,60 após 12 meses.

Além disso, a nova norma, que entra em vigor em 1º de julho de 2024, prevê a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito de forma gratuita, possibilitando ao devedor transferir a dívida para outro banco. Essa iniciativa visa estimular a competição e reduzir as taxas de juros. A instituição credora original, ao receber uma contraproposta, deve apresentar ao cliente uma proposta com o mesmo prazo da operação oferecida pela instituição proponente, permitindo ao devedor uma comparação justa dos custos. De acordo com o texto, os consumidores têm o direito de portar o saldo devedor da fatura do cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos para qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.