Polícia Civil conclui inquérito sobre acidente que matou dois moradores de Rua em Teixeira de Freitas


30/05/2025 19h55 | Por: Redação/com informação 8ª COORPIN

Condutor estava embriagado, não possuía habilitação válida e foi indiciado por homicídio doloso com dolo eventual

A  Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas concluiu o inquérito que investigava o acidente de trânsito que resultou na morte de dois homens em situação de rua, ocorrido na noite de 22 de abril de 2025, na Avenida Getúlio Vargas, em frente à agência do Banco do Brasil, no centro da cidade.

Segundo as investigações, o veículo envolvido, um Fiat Mobi branco de placa PKU-2511, era conduzido por Drian Ondres Costa, de 25 anos, filho do proprietário do automóvel. No momento do acidente, ele estava acompanhado por outras seis pessoas, que confirmaram que o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção. Um garçom do bar onde o grupo esteve momentos antes do fato também confirmou o consumo de álcool.

Fotos protegidas por direitos autorais, de acordo com os artigos 7º, VII e 79 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.61098) (5)

Testemunhas relataram que, durante o trajeto, Drian realizou manobras perigosas em zigue-zague na pista lateral da avenida. Ao perder o controle da direção, o carro invadiu a calçada e colidiu com a parede lateral da agência bancária, atropelando as vítimas, que dormiam no local. As mortes foram constatadas por equipes do SAMU e do Departamento de Polícia Técnica (DPT).

Fotos protegidas por direitos autorais, de acordo com os artigos 7º, VII e 79 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.61098) (5)

Ainda de acordo com a Polícia Civil, além de estar sob efeito de álcool, o condutor não possuía habilitação válida, pois sua Permissão para Dirigir (PPD) havia vencido em outubro de 2024, sem conversão em Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

Fotos protegidas por direitos autorais, de acordo com os artigos 7º, VII e 79 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.61098) (5)

Diante dos elementos apurados, Drian foi indiciado por dois homicídios dolosos na modalidade de dolo eventual, conforme o artigo 121 do Código Penal, em concurso formal. A polícia considerou que o investigado, mesmo ciente dos riscos, optou por dirigir embriagado em área urbana, assumindo voluntariamente o risco de causar mortes — o que afasta o enquadramento como homicídio culposo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que deve adotar as providências legais cabíveis.