24/04/2025 18h50 | Por: Redação/fonte Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas
A 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas/BA informa que está em curso o inquérito policial que apura o acidente de trânsito ocorrido na madrugada do dia 22 de abril, por volta das 23h30, na Avenida Getúlio Vargas, em frente à agência do Banco do Brasil. O fato resultou na morte de duas pessoas em situação de rua, atingidas por um veículo automotor que invadiu a calçada.
As investigações preliminares identificaram que o veículo envolvido, um Fiat Mobi de cor branca e placa PKU-2511, está registrado em nome de F. O. C. No momento do fato, contudo, era conduzido por Drian Ondres Costa, de 25 anos, filho da proprietária, conforme apurado nos autos.
Durante o andamento da apuração, restou evidenciado que Drian Ondres havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do automóvel. Tal circunstância foi confirmada pelos demais ocupantes do veículo — cinco pessoas, além do condutor — em seus respectivos depoimentos. Embora o investigado tenha negado, em interrogatório, o consumo de álcool naquela noite, sua versão encontra-se isolada e contrariada por outros elementos de prova.
Verificou-se, ainda, que o condutor possuía apenas a Permissão para Dirigir (PPD), cujo prazo de validade expirou em outubro de 2024, não tendo ele obtido a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. Assim, à época do fato, Drian Ondres encontrava-se inabilitado para conduzir veículo automotor.
A autoridade policial também solicitou e aguarda a finalização dos laudos periciais pelo Departamento de Polícia Técnica, os quais serão imprescindíveis para a complementação da investigação, especialmente quanto à dinâmica do acidente, velocidade do veículo e demais circunstâncias materiais do evento.
Diante do conjunto probatório já reunido — que aponta para a conduta dolosa do autor ao conduzir veículo sob influência de álcool em via pública, com desprezo às regras básicas de segurança e indiferença quanto à possibilidade de produzir resultado letal — será deliberado o indiciamento de Drian Ondres pela prática do crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, previsto no art. 121, caput, do Código Penal.
Tal tipificação se justifica na medida em que o investigado, mesmo ciente dos riscos inerentes à sua conduta, assumiu a direção do automóvel após ingerir bebidas alcoólicas, em horário noturno e em área urbana, assumindo voluntariamente o risco de produzir o resultado morte. Por essa razão, a conduta não se enquadra no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor.
A 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas permanece envidando todos os esforços para elucidar os fatos com o devido rigor técnico e jurídico, e encaminhará o inquérito ao Ministério Público para as providências cabíveis.